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TERMO DE ADESÃO - CARTÃO SAÚDE DE DESCONTOS

O presente instrumento contratual estabelece as condições do Termo de Adesão – Cartão Saúde de Descontos e esclarece eventuais dúvidas.

I - DEFINIÇÕES

  1. CLIENTE ADERENTE: pessoa física, portadora do Cartão Saúde de Descontos, aceita pelas redes de PARCEIROS após o fornecimento das informações cadastrais;

  2. PARCEIRO: pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos, fornecedoras de bens, produtos ou serviços, cadastradas na rede de parceiros do Cartão Saúde de Descontos através de Acordo de Parceria e listados no site www.cartaosaudededescontos.com.br.

  3. CARTÃO SAÚDE DE DESCONTOS: é o cartão que identifica o CLIENTE ADERENTE e seus dependentes como aptos a receberem os descontos na rede de parceiros do Cartão Saúde de Descontos e é concedido para uso pessoal e intransferível do CLIENTE ADERENTE. O cartão Saúde de Descontos é de propriedade de AD HEALTH ADMINISTRADORA DE CARTOES DE SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no 36.148.902/0001-17, Inscrição Estadual isenta, com sede à Avenida Conselheiro Rodrigues, 270 – Vila Mariana – CEP 04014-000 – São Paulo/SP.

  4. VANTAGENS: O CLIENTE ADERENTE terá acesso a condições especiais de descontos em consultas e exames na rede de credenciados do Cartão Saúde de Descontos.

II – FUNCIONAMENTO DOS DESCONTOS DO CARTÃO SAÚDE DE DESCONTOS

O Fornecimento dos dados cadastrais, o preenchimento do formulário de proposta de adesão ao Cartão Saúde de Descontos, assim como a utilização do cartão, indica que o CLIENTE ADERENTE tem amplo conhecimento dos termos e condições aqui estabelecidas e que concorda com eles.
  1. A emissão do Cartão Saúde de Descontos está condicionada à aceitação do CLIENTE ADERENTE ao funcionamento dos descontos do Cartão Saúde de Descontos.

  2. Para adesão ao Cartão Saúde de Descontos é necessário o preenchimento de cadastro através do site www.cartaosaudededescontos.com.br.

  3. O CLIENTE ADERENTE receberá o cartão em até 48 horas após solicitação, cadastramento e pagamento da primeira parcela do Cartão Saúde de Descontos. O cartão será enviado no formato PDF para o email cadastrado no ato da solicitação.

  4. O Cartão Saúde de Descontos não é um "plano de saúde" e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor.

  5. O Titular do Cartão Saúde de Descontos poderá, no ato da adesão, solicitar a inclusão de seus dependentes como BENEFICIÁRIOS do mesmo cartão.

  6. Para gozar dos benefícios do Cartão Saúde de Descontos os BENEFICIÁRIOS cadastrados deverão apresentar o cartão do CLIENTE ADERENTE acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

  7. O Cartão Saúde de Descontos deverá ser apresentado, sempre que solicitado, quando da utilização das vantagens e condições diferenciadas nos parceiros do Cartão Saúde de Descontos, acompanhado de documento oficial com foto do TITULAR ou BENEFICIÁRIO.

  8. O Cartão Saúde de Descontos é um intermediador de descontos e benefícios, devendo o usuário arcar com valores de procedimentos prestados que estejam fora da tabela de descontos.

III – TAXAS DE ADESÃO

  1. Plano Individual (válido para 01 pessoa / validade 12 meses / renovação automática):
    1. Pagamento mensal: 12 (doze) mensalidades de R$ 20,00 (vinte reais).
    2. Pagamento anual: parcela única de R$ 200,00 (duzentos reais).
  2. Plano Super 5 (válido para 05 pessoas / validade 12 meses / renovação automática):

    1. Pagamento mensal: 12 (doze) mensalidades de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
    2. Pagamento anual: parcela única de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

  3. Plano Super 10 (válido para 10 pessoas / validade 12 meses / renovação automática):

    1. Pagamento mensal: 12 (doze) mensalidades de R$ 40,00 (quarenta reais).
    2. Pagamento anual: parcela única de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).

  4. Plano Super 5 VITALÍCIO (válido para 05 pessoas / validade vitalícia):

    1. Pagamento mensal: 12 (doze) parcelas de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
    2. Parcela única de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

  5. PLANO Super 10 VITALÍCIO (válido para 10 pessoas / validade vitalícia):

    1. Pagamento mensal: 12 (doze) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais).
    2. Parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

  6. O reajuste anual da mensalidade e anuidade para os planos Individual, Super 5 e Super 10 ocorrerá automaticamente a partir do primeiro mês de renovação do termo de adesão de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos CLIENTES ADERENTES com no mínimo 30 dias de antecedência de sua efetivação, por meio do site www.cartaosaudededescontos.com.br ou pelo envio de comunicação eletrônica àqueles que tiverem fornecido seu endereço eletrônico no momento da compra do Cartão Saúde de Descontos.

IV – PAGAMENTO

  1. O pagamento das mensalidades referentes à taxa de adesão ao Cartão Saúde de Descontos deverá ser efetuado diretamente pelo site www.cartaosaudededescontos.com.br ou nos parceiros credenciados ao Cartão Saúde de Descontos habilitados a venderem o cartão, mediante pagamento em espécie, cartão de crédito ou débito, ou boleto bancário a ser enviado eletronicamente ao email cadastrado pelo CLIENTE ADERENTE.
  2. Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª. mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo CLIENTE ADERENTE no momento da compra.

V – VALIDADE

  1. O presente contrato tem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados do pagamento da primeira mensalidade conforme item IV.2.
  2. O CLIENTE ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data da assinatura de seu plano, mediante solicitação formalizada através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  3. Após o período de 07 (sete) dias contados da data da assinatura o CLIENTE ADERENTE poderá rescindir o presente contrato mediante pagamento de 50% do valor das parcelas vincendas nas modalidades de pagamento mensal e parcelado. Nas modalidades de pagamento anual e à vista o CLIENTE ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem o direito de reaver o valor já pago.
  4. A rescisão do presente instrumento só será efetiva, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
  5. Após a renovação automática do presente termo de adesão por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias através do site www.cartaosaudededescontos.com.br
  6. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas.
  7. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial pela AD HEALTH ADMINISTRADORA DE CARTOES DE SAUDE LTDA, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo CLIENTE ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
  8. A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do termo de adesão ou renúncia do Cartão Saúde de Descontos ao seu direito de cobrar a mensalidade do CLIENTE ADERENTE por outro meio.
  9. O inadimplemento da taxa de adesão está sujeito à inscrição do CLIENTE ADERENTE perante os órgãos de cadastro de crédito (SPC e SERASA), além do bloqueio do Cartão Saúde de Descontos, não havendo direito à reclamação.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O Cartão Saúde de Descontos não se responsabiliza pelas informações fornecidas pelo CLIENTE ADERENTE no momento da assinatura do termo de adesão, relevando-se ao direito de regresso em caso de fraude.
  2. O CLIENTE ADERENTE obriga-se a informar ao Cartão Saúde de Descontos, através do site www.cartaosaudededescontos.com.br, eventuais alterações de endereço e demais dados cadastrais.
  3. Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do Cartão Saúde de Descontos serão esclarecidas através do site www.cartaosaudededescontos.com.br.
  4. O Cartão Saúde de Descontos poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este termo ou redigir um novo, mediante comunicação por e-mail, ou mensagem na fatura de cobrança, ou carta simples ao TITULAR, ou através do site www.cartaosaudededescontos.com.br.
  5. O Cartão Saúde de Descontos poderá ampliar a utilidade do cartão, agregando-lhes outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, mediante comunicação por e-mail, ou mensagem na fatura de cobrança, ou carta simples ao TITULAR, ou através do site www.cartaosaudededescontos.com.br.
  6. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e EXERCER SEU DIREITO DE RESCINDIR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do Cartão Saúde de Descontos após a comunicação a que se refere este item importará em aceitação dos novos termos contratuais.
  7. O TITULAR e os BENEFICIÁRIOS autorizam o Cartão Saúde de Descontos a utilizar os seus dados cadastrais para, por meio de envio de SMS, telefone, e-mail e WhatsApp ou outra forma de comunicação, ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio Cartão Saúde de Descontos.
  8. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas.
  9. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
  10. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São Paulo.

AD HEALTH ADMINISTRADORA DE CARTOES DE SAUDE LTDA.